Assembleia da República

Orçamento de Estado 2018

Alterações - Pessoas com deficiência e Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD's)

Num leitura do pdfOrçamento de Estado de 2018, a FORMEM enaltece os artigos nº 126 e nº 127, bem como o sub-artigo nº52, da secção IV do artigo nº254.

O artigo nº 126 refere à alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão, sendo que o artigo nº 127 alude à reavaliação da prestação social para a inclusão.

Já o sub-artigo nº52, da secção IV do artigo nº254, decreta isenções de impostos de veículos a diversas entidades, nomeadamente, a Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD).