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Federação Portuguesa da Formação Profissional
e Emprego de Pessoas com Deficiência e Incapacidade

parjur 

Parecer Jurídico 

Novembro de 2021

A escolha de profissão e o acesso ao emprego, público ou privado, por pessoas com deficiência é um direito constitucionalmente garantido, à exceção daqueles para os quais se encontrem incapacitados. Cabe ao Estado, de acordo com o disposto no artigo 71.º da C.R.P., assegurar e criar todos os meios e condições necessários para integrar os cidadãos com deficiência assegurando a efetiva realização dos seus direitos.

Neste contexto, uma das maiores dificuldades de integração de pessoas com deficiência continua a ser o acesso ao mercado de trabalho de forma equitativa. Muitas destas pessoas estão contratadas ao abrigo de Contratos de Emprego Apoiado em Mercados Aberto (CEAMAs), e ao chegarem ao limite da renovação dos contratos é barrada a progressão para o quadro de pessoal devido à dificuldade jurídica deenquadrar esta passagem.Tendo em conta os atuais entraves na contratação e desenvolvimento do vínculo laboral das pessoas com deficiência e incapacidade ao abrigo de medidas de Emprego Apoiado em Mercado Aberto, a FORMEM considerou importante avaliar o procedimento das medidas existentes e ponderar soluções aos obstáculos existentes ao livre e equitativo acesso ao emprego em organismos do sector público de pessoas com deficiência e incapacidade.

Para ultrapassar esta barreira legal, é necessário uma alteração legislativa que acomode a passagem para os quadros da administração pública de contratos de trabalho de PCDI, nomeadamente da medida CEAMA, agilizando as vagas para PCDI e práticas de descriminação positiva nos concursos de contratação de trabalhadores na área pública.

Neste sentido, foi formulada uma proposta jurídica que permita criar uma solução para o problema da inclusão de PCDI no quadro de pessoal das autarquias e administração pública. 

Esta proposta foi encaminhada aos órgãos competentes, e pode ser consultada e descarregada aqui. 

 
 
A preparação e elaboração deste parecer jurídico foi cofinanciada pelo Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P., 2021.

 

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